Marchezan quer suspensão da Resolução do CNJ
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Nelson Marchezan Júnior
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Em junho de 2011, o CNJ editou a Resolução nº 133 que equiparou as vantagens dos membros do Ministério Público aos Magistrados, alterando os dispositivos da própria Lei Orgânica da Magistratura, sem o respeito ao devido processo legislativo.
“A Constituição determina que toda a concessão de vantagens aos servidores deverá ser feita mediante lei, devidamente apreciada pelo Congresso Nacional e não por Resolução administrativa”, afirma Marchezan. Portanto, tanto a criação de vantagens como as modificações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional são de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não do Conselho Nacional de Justiça.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade objetiva o controle da constitucionalidade das leis e atos normativos (como é o caso da Resolução nº 133 do CNJ), pelo Supremo Tribunal Federal. A Mesa da Câmara dos Deputados é parte legítima, nos termos do art. 103, inciso III da Constituição Federal para ingressar com a respectiva ação a fim de declarar a inconstitucionalidade da Resolução do CNJ.
O total da conta para os cofres públicos é estimado em R$ 82 milhões, referente aos últimos sete anos. Ou seja, em torno de R$ 11,7 milhões por ano. “Isso certamente vai acontecer nos tribunais estaduais. Assim como já fizeram com a parcela autônoma de equivalência, os magistrados também devem pedir o benefício, de forma administrativa, sem a aprovação de uma lei”, afirma Marchezan.
Gabinete do deputado federal Nelson Marchezan
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