Bordignon inelegível

Bordignon enquadrado no Ficha Limpa segundo MP
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu nesta quarta-feira (29) o recurso apresentado pelo deputado estadual e candidato a prefeitura de Gravataí, Daniel Bordignon (PT). Foram cinco votos contra e dois a favor do registro da candidatura. O recurso do petista havia sido impugnado pelo Ministério Público (MP) com base na Lei da Ficha Limpa.

A condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) às contratações emergenciais feitas por Bordignon em seus dois mandatos como prefeito de Gravataí (1997/2004) pesaram na decisão do TRE. Ele também teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão do uso incorreto de recursos da Fundação Nacional da Saúde para programas de combate à tuberculose, referentes ao ano de 1998.

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