Concessão é o único meio para promover investimentos nas rodovias neste momento, defendem tucanos
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Crédito da foto: Andressa Moreira | Especial Palácio Piratini |
Para o deputado Jorge Pozzobom a malha rodoviária gaúcha necessita urgentemente de investimentos. Pozzobom demostrou preocupação quanto à regulação dos serviços que as concessionárias deverão prestar, mas enfatizou que a matéria aprovada prevê marco regulatório para eventuais penalidades caso não sejam cumpridos compromissos com reforças e duplicações. O parlamentar disse, ainda, que além das rodovias estaduais algo dever ser feito para resolver os problemas das estradas federais. “Devemos prestar atenção também na situação caótica da massa viária federal. O Brasil está parado e faltam verbas às construtoras”, observou.
A líder do PSDB na Assembleia, deputada Zilá Breitenbach cumprimentou o governo do Estado pela formatação do projeto. “Foi a matéria que mais li nos últimos meses. Lamentavelmente a oposição não fez o mesmo. Precisamos deixar as questões ideológicas de lado para tratar dos interesses imediatos dos gaúchos. O governo do Estado não tem condições financeiras para promover investimentos. A única alternativa neste momento é recorrer a parcerias com a iniciativa privada”, avaliou.
O secretário estadual dos Transportes, Pedro Westphalen, procurou esclarecer todos os pontos relativos ao projeto. “As concessões continuarão respeitando os pontos principais aprovados pelos deputados gaúchos em 1994. Entretanto, a nova lei definirá o prazo de contratos até 30 anos, estabelecerá modalidade de licitação por concorrência pública e priorizará o critério de escolha do vencedor pela menor tarifa de pedágio”, explicou.
Emendas aprovadas
Emenda 3: Estabelece que a concessão será formalizada através de Termo de Contrato decorrente de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, que deverá prever a possibilidade de participação de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras.
Emenda 6: Prevê que nos contratos de concessões de rodovias integrantes do sistema rodoviário estadual, poderá ser incluída no edital a conservação de rodovias transversais às concedidas.
Emenda 16: Estabelece que a revisão do contrato dar-se-á periodicamente e sempre que necessário para apurar e corrigir eventuais desequilíbrios na equação econômico-financeira, nos termos do ato expedido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS - Agergs, que também aplicará sanções.
Emenda 23: Prevê o estabelecimento, por decreto governamental, em 90 dias, do marco regulatório, que deverá ser antecedido de consulta pública, no prazo de 45 dias após a publicação da lei.
Emenda 24: O governo publicará e comunicará à Assembleia, com antecedência de 60 dias à publicação do edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga da concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área, prazo e tarifa-base.
Emenda 25: Prevê postos de pesagem de veículos nos trechos a serem concedidos.
Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)
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