Bancada do PSDB contribui com aprovação de matérias visando conter o avanço de coronavírus no RS
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Agência AL/RS |
O líder partidário tucano, deputado Luiz Henrique Viana, destacou o compromisso do PSDB em atuar neste momento de crise a favor de minimizar e conter a propagação do coronavírus. "A pedido do governador Eduardo Leite, aprovamos medidas que visam implementar as ações necessárias para dar assistência às pessoas que contraírem o vírus", disse.
O deputado Pedro Pereira ressaltou a necessidade da população manter resguardo. "É preciso parar para que a gente não chore amanhã por conta do coronavírus. Cada um de nós tem que fazer a sua parte, pelo bem coletivo", defendeu. A deputada Zilá Breitenbach destacou os cuidados que todos devem ter quanto à etiqueta de higiene em momentos de interação com outras pessoas. "Quando for preciso sair de casa, tente manter distância das demais pessoas. Além disso, siga todas as medidas de prevenção e faça sua parte. Este é um momento que exige solidariedade e compromisso de todos", enfatizou.
O líder da bancada tucana, deputado Mateus Wesp, sugeriu ao governador Eduardo Leite, que avalie a possibilidade de CEEE e Corsan renegociarem contas em atraso e postergarem cortes de luz e água. "Nos próximos dias, muitas pessoas e empresas terão dificuldades financeiras para arcar com seus compromissos. Por isso, é necessário que nossas estatais estejam preparadas para evitar o corte dos serviços diante de eventuais inadimplências em virtude do período de quarentena", concluiu.
Matérias do governo
O Projeto de Lei 57/2020 propõe uma reestruturação do quadro de funcionários da Saúde Pública, estabelecendo normas gerais de enquadramento, além de instituir nova tabela de vencimentos para o médico regulador de urgências e emergências. O Projeto de Lei 58/2020 prevê a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de 17 especialistas em saúde, nas áreas de Farmácia, Biologia, Enfermagem e Medicina.
Matérias do Parlamento
A Mesa Diretora da Assembleia autorizou a votação em ambiente virtual e reconheceu para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado.
Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)
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