Wesp vai relatar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado pelo terceiro ano consecutivo
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Crédito da foto: Leonardo Rosa |
A Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa deu início nesta quinta-feira (20) à tramitação do Projeto de Lei 130/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício 2022. O líder da Bancada do PSDB, deputado Mateus Wesp, foi escolhido relator da matéria. Pelo terceiro ano consecutivo, Wesp vai relatar LDO.
O texto prevê um déficit orçamentário de R$ 4,2 bilhões no próximo exercício. Na previsão de receitas para 2022, são considerados a queda das atuais alíquotas extraordinárias de ICMS, cuja vigência é até o final de 2021, o pagamento do ICMS pela Companhia Estadual de Energia Elétrica-Distribuidora (CEEE-D) no exercício de 2022 e a continuidade de medidas de modernização da receita.
A LDO mantém sem expansão em termos reais as despesas com recursos Tesouro-livres, na mesma base de 2021, com correção da inflação, o que demonstra a manutenção da política de contenção de gastos adequada à situação fiscal do Estado. Para 2022, o resultado primário está previsto em R$ 51 milhões negativos, valor bastante reduzido em relação a anos anteriores e que demonstra os efeitos da adoção de medidas de ajuste estruturais no Rio Grande do Sul, como as reformas.
Entre os riscos fiscais elencados para 2022, seguem a questão do pagamento da dívida com a União, tendo em vista que, apesar de avanços na legislação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e nas medidas de ajuste fiscal, o Rio Grande do Sul ainda não aderiu ao RRF, mantendo, nesta elaboração da LDO, o empenho de recursos devidos à União ainda que suspensos por conta da liminar de 2017.
Em relação aos precatórios, o risco está relacionado ao desembolso adicional de R$ 1 bilhão por ano para quitação do saldo até 2029. Também seguem incertezas sobre as mudanças no Fundeb, especialmente sobre a recente vedação da inclusão de inativos e pensionistas no cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e o dispêndio adicional para atingimento da aplicação mínima em Educação, com valores estimados em cerca de R$ 3 bilhões por ano.
Foi incluída seção que institui na LDO os Acordos de Resultados, reforçando na gestão estadual o instrumento de contratualização de resultados que a cada ciclo define os projetos estratégicos a serem desenvolvidos, as metas a serem alcançadas, as obrigações e as responsabilidades das equipes do Executivo.
Também há referência à possibilidade de excepcionalização de recursos para eventual compra de vacinas para enfrentamento da Covid-19, na mesma linha do que foi feito quando da alteração da LDO 2021 aprovada pela Assembleia em fevereiro deste ano.
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