Líder da Bancada do PSDB reforça a importância do Refaz Reconstrução, lançado pelo governo Eduardo Leite

Na tarde desta terça-feira (18), ao utilizar a Tribuna do Plenário 20 de Setembro, o líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado Professor Bonatto, defendeu e apresentou o programa Refaz Reconstrução. Parte de uma série de ações para a recuperação do Rio Grande do Sul, a iniciativa oferece condições especiais para a regularização de dívidas de ICMS, visando auxiliar empresas que enfrentam prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19 e das enchentes de maio de 2024.

Bonatto ressaltou a relevância do Refaz Reconstrução para empreendedores e empresários, lembrando que a última edição do programa ocorreu em 2018. Diante da catástrofe enfrentada em 2024, a medida se tornou novamente necessária.

Para o parlamentar, o programa é essencial para a retomada e reorganização da economia do Estado. “As sequelas e os prejuízos causados pela pandemia e pela catástrofe ainda impactam muitos empresários, grupos econômicos e empresas que geram emprego, renda e arrecadação para o Estado. Muitas dessas empresas, infelizmente, ficaram submersas e não conseguiram retomar suas atividades, o que dificultou o cumprimento de seus compromissos", afirmou.

Com descontos de até 95% na negociação, empresários e empreendedores poderão aderir ao programa entre 19 de março e o final de abril. “O governo do Estado apresenta essa iniciativa de forma equilibrada, objetiva e transparente. É fundamental que o parlamento gaúcho e os representantes da população estejam atentos a essas ações, garantindo que sejam efetivas e acessíveis para quem realmente precisa. Trata-se de uma oportunidade para fortalecer os setores econômicos do Rio Grande do Sul”, destacou o parlamentar.

Opções do Refaz Reconstrução 2025*

Na modalidade de negociação total dos débitos:

  1. À vista: 95% de desconto.
  2. Parcelado em até 6 vezes: 90% de desconto. Nessa modalidade, o contribuinte deve incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.

Na modalidade de débitos selecionados:

  1. À vista: 75% de desconto.
  2. Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto.
  3. Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto.
  4. Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto.
  5. Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto.

Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024 estão aptas a aderir ao Refaz Reconstrução. A solicitação pode ser feita entre 19 de março e 30 de abril, com possibilidade de débito automático em conta. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300.

*Com informações do Governo do Estado.

Jornalista responsável: Luiz Ricardo Goulart Hüttner (MTE 18323)

Foto: Fernando Gomes | Agência AL/RS

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