Lei orçamentária para 2016 tramita na Assembleia Legislativa
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A Receita Extraordinária para Cobertura do Déficit, inclusa na Receita Corrente do Estado, foi projetada em R$ 6.183.471.896,00, criada para cobertura do déficit, referente à estimativa de fonte de recursos de demais compensações financeiras, que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para cobrir o déficit orçamentário, nos termos da Lei Federal no. 4.320/64.
As dificuldades financeiras definem a previsão das receitas e a fixação das despesas, dentro da transparência das ações do atual governo, que prevê o aprofundamento do déficit orçamentário no próximo ano, apesar da austeridade fiscal. A lei reflete as limitações impostas pela LDO e o Plano Plurianual.
Do total da receita de R$ 62,5 bi, R$ 46,3 bi são da Administração Direta, R$ 15,9 das Autarquias, e R$ 158 milhões das Fundações. Do total da despesa de R$ 62,5 bi, R$ 45,1 bi são da Administração Direta, R$ 16,3 bi das Autarquias, e R$ 982 milhões das Fundações. As receitas de capital, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, alcançam R$ 1.066.225.438,00. As despesas de capital, alcançam R$ 4.109.981.997,00.
Texto: Francis Maia (Jornalista - MTE 5130) | Agência AL/RS
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