Pedro Pereira propõe atribuições suplementares às guardas municipais
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Crédito da foto: Rafael Ribeiro |
A mudança inclui um parágrafo único ao artigo 128, da Constituição Estadual, com três incisos. O primeiro, atribui às guardas municipais a orientação, a fiscalização e a operação na fluidez e no controle de veículos, de pedestres e de animais. O segundo, promove o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas. E o terceiro, impõe colaboração com os demais órgãos de segurança pública nas ações de preservação da ordem e da paz social.
Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista – MTE 15280)
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