 |
Agência AL/RS |
De autoria do deputado Pedro Pereira, a Lei que proíbe a cobrança por emissão de carnê ou boleto bancário foi sancionada pelo governador Eduardo Leite. De acordo com o texto, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.
“É uma Lei que vai beneficiar todos os gaúchos consumidores. Agora a taxa por boleto está proibida no Rio Grande do Sul.”
- Pedro Pereira -
Comentários
Postar um comentário