Emendas aprovadas


Confira as emendas apresentadas pela liderança do PSDB aos projetos aprovados nesta terça-feira (7) na Assembleia Legislativa.

Projeto de Lei 447/2011
A matéria instituí o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), órgão autônomo,
deliberativo, normativo, fiscalizador, vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres, e responsável pela interlocução entre a sociedade civil e o Estado nas questões relativas aos direitos das mulheres, objetivando garantir o pleno exercício de sua cidadania.

Emendas tucanas
- Acrescenta o Art. 7º com a seguinte redação: “As funções dos membros do CEDM são consideradas relevantes no serviço público estadual e não sendo remuneradas”.

- O Art. 6º passa a ter a seguinte redação: “O Conselho contará com uma Secretaria Executiva como órgão de apoio operacional, coordenada pela representante da Secretaria de Política para as Mulheres, a qual fornecerá os meios necessários à sua operacionalização, tendo atribuições e funcionamento ditados pelo Regimento Interno e recursos financeiros para essa finalidade assegurados no orçamento da própria Secretaria”.

- Inclui o inciso III e altera o inciso II do Artigo 3º:
II – Oito representantes do Fórum Estadual da Mulher, integrado por entidades da sociedade civil;
III – Quatorze representantes de entidades da sociedade civil relacionadas com a promoção e defesa dos direitos da mulher, eleitas em fóruns que garantam as representações regionais, assim distribuídas:
a) Alto Jacuí, Produção, Médio Alto Uruguai, Nordeste e Norte
b) Campanha e Fronteira Oeste
c) Central, Vale do Rio Pardo e Jacuí Centro
d) Litoral
e) Missões, Fronteira Noroeste, Celeiro e Noroeste Colonial
f) Paranhana Encosta da Serra
g) Serra, Vale do Taquari e Hortênsias
h) Sul e Centro Sul
i) Vale do Caí e Vale do Rio dos Sinos
j) Metropolitano Delta do Jacuí
k) Alto da Serra do Botucaraí
l) Campos de Cima da Serra
m) Rio da Várzea
n) Vale do Jaguarí

Projeto de Lei nº 3 /2012
A matéria introduz modificações na Lei nº 13.888, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Emenda tucana
- Altera o § 3º, do inciso II do Artigo 1º que passa a ter a seguinte redação: “Não poderão pertencer ao Conselho de Ética Pública, nem participar do Sistema de Gestão Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos dispositivos da Lei Complementar Federal 135/2010.”

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