Manual jurídico auxilia candidatos tucanos


O Departamento Jurídico da Executiva Nacional do PSDB elaborou o Manual Jurídico para Candidatos. A publicação, disponível no site do partido para consulta e download (acesse aqui), aborda temas ligados às eleições de 2012, como coligações, elegibilidade, registro de candidatura e outros.

O PSDB espera eleger mil prefeitos, em média, 27% a mais se comparado às eleições de 2008 – quando foram eleitos 786 prefeitos. Uma das estratégias será a realização de uma campanha com base no respeito à legislação e na apresentação de propostas.

Confira o que é ou não permitido:

Propaganda de rua – som

Pode: utilizar trios elétricos e alto-falantes para a realização de comícios.
Não pode: utilizar aparelhos de som próximos a prefeituras, câmaras municipais, tribunais de justiça, quartéis, hospitais, e, quando estiverem em funcionamento, de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. É também proibido fazer comício em horário que não esteja entre 8 e 24 horas.

Propaganda de rua – publicidade visual

Pode: colocar bonecos e cavaletes em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem dos pedestres. Cartazes em propriedades particulares podem ser afixados, desde que tenham, no máximo, 4m² de área.
Não pode: utilizar outdoors – de nenhuma espécie. É vetado afixar cartazes em vias públicas, postes e árvores.

Propaganda de rua – contato com os eleitores

Pode: realizar atividades de corpo a corpo e carreatas – para estas, não é necessário pedir autorização das autoridades competentes. As manifestações silenciosas podem ser feitas também no dia anterior à eleição.
Não pode: promessas falsas ou ameaçadoras, como oferecer empregos em troca de votos. É também vetada a propaganda de “boca de urna”.

Comícios

Pode: realizar eventos em propriedades particulares e vias públicas (ruas, praças).
Não pode: realizar “showmícios” – promover shows de artistas como chamarizes para o evento. Também é proibido promover comícios em prédios públicos, como prefeituras, câmaras e outros.

Camisetas, adesivos e brindes em geral

Pode: trajar camiseta com o nome e o logotipo do partido – mas não do candidato – no dia da eleição.
Não pode: distribuir qualquer brinde que represente vantagem material ao eleitor, como camisetas, bolas, bonés, cestas básicas e outros.

Atitudes de quem tem cargo público

Pode: falar sobre as realizações, produzir material informativo (jornais, boletins e outros) a respeito dos projetos empreendidos, manter expediente normal no cargo.
Não pode: confundir o mandato com a campanha; falar como candidato durante discurso formal, ou pedir votos em uma inauguração, por exemplo.

Internet

Pode: promover a campanha– manter um site, atuar nas redes sociais, interagir com eleitores.
Não pode: comprar lista de emails para envio de mensagens.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pioneirismo da governadora Yeda Crusius é um dos destaques do seminário que abre o Mês da Mulher na Assembleia

Deputado do PSDB abre mão do uso total da verba de gabinete no primeiro ano do mandato