Iguais ou diferentes?

Leia artigo da ex-secretária da Educação do Rio Grande do Sul, Mariza Abreu, publicado nesta segunda-feira (10), no jornal Zero Hora.


As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam diferentes dispositivos da Lei 11.738/08, que criou o piso nacional do magistério, pois Tarso e os outros governadores que assinam a ADI 4848/12 não poderiam arguir o que o STF já declarou constitucional na ADI 4167/08.

Em 2008 questionou-se o piso como vencimento inicial das carreiras e a jornada de trabalho docente com no máximo dois terços de horas-aula. A ADI 4848 questiona o critério de reajuste do piso.

Apesar dessa diferença, a defesa da inconstitucionalidade guarda a mesma lógica: o desrespeito à autonomia federativa, pois a CF determina que os vencimentos dos servidores públicos só podem ser fixados por lei específica de competência privativa do Chefe do Poder Executivo de cada governo.

Se o reajuste do piso nacional não for fixado por lei federal, ficando a critério dos governos subnacionais, o piso não será nacional!

Se as ADIs assinadas por Yeda e Tarso são semelhantes, as atitudes são diversas. O governo do PSDB foi transparente, em respeito aos professores: desde o início deixou claro que não concordava com o piso nacional como vencimento inicial e que seria impossível pagá-lo no atual plano de carreira do magistério.

O PT joga para a platéia e cumprimenta com o chapéu alheio. O governo Lula atendeu a reivindicação dos professores para governadores e prefeitos pagarem a conta. O então Ministro Tarso assinou a lei e o candidato Tarso prometeu nas eleições de 2010 que iria cumpri-la, e depois o governador Tarso utiliza-se do mesmo recurso da ADI para não cumprir a lei.

A iniciativa do governo Yeda foi preventiva: impedir a vigência do piso como vencimento inicial em 2010. O governo Tarso quer a inconstitucionalidade do critério de reajuste do piso de forma retroativa a 2010. Toma iniciativa atrasada, depois dos fatos, de a lei ter gerado efeitos na vida prática.

O ex-presidente Lula sancionou a lei em 16/07/08 e enviou em 23/07/08 à Câmara dos Deputados projeto de lei para adotar o INPC como critério de reajuste do piso em substituição ao crescimento do valor aluno/ano do Fundeb. Se era para desfazer, por que fez?

Enquanto isso, o Cpers mantém seu pleito impossível: o piso como vencimento básico na atual carreira e com o atual critério de reajuste, que implica aumentos maiores do que a inflação e o crescimento da receita do Estado.

Quem mudou de posição, assinou, prometeu e não cumpre, é o governo Tarso. Será que ele foi surpreendido pela declaração de constitucionalidade do piso pelo STF?

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