Mudanças no Fundo de Participação dos Estados

Artigo do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Portal Sul21



Das transferências federais aos estados, no caso do RS, em torno de 40% decorre do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é formado por 21,5% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Esse fundo é distribuído na proporção de 85% para os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste e 15% para as regiões Sul e Sudeste, embora essas últimas contribuam com cerca de 80% da arrecadação desses tributos e detenham 56% da população.

O FPE foi criado para promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados, por isso os mais pobres devem receber mais recursos que os mais ricos. O problema está em estabelecer qual a proporção adequada para que se estabeleça esse equilíbrio.

Os índices que estão em vigor foram estabelecidos na Lei Complementar nº 62 de 1989 e deveriam ser alterados por lei específica em 1992, o que não ocorreu. Em função disso, as condições socioeconômicas dos estados se alteraram e a distribuição dos recursos do FPE não se modificou.

Em função disso, quatro estados, entre eles o RS, ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade, contestando o uso de coeficientes fixos. O STF, em fevereiro de 2010, atendeu as reivindicações dos estados, julgando inconstitucionais os coeficientes fixos, tendo mantido, no entanto, a vigência da regra atual até 31 de dezembro de 2012, lapso de tempo necessário para que o Congresso Nacional aprovasse nova legislação...

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