Reforma de Tarso corre riscos


Correio do Povo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, composto por 25 desembargadores, começou ontem a apreciação da Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) que questiona o aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos estaduais ativos e pensionistas de 11% para 13,25%. A Adin, que foi ajuizada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública no final de setembro, recebeu, na sessão de ontem, dez votos favoráveis e dois contrários.

O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Heinz, votou pela constitucionalidade da nova aliquota. Para ele, mesmo que a Adin seja acatada pelo TJ, o impasse da previdência gaúcha será decidido somente no Supremo Tribunal Federal.

O desembargador Armínio Rosa proferiu voto divergente à constitucionalidade da lei, alegando que um aumento de contribuição necessita de cálculo atuarial. De acordo com ele, apesar do cálculo existir, ele não está correto. Armínio pediu vistas ao processo, que deverá voltar à pauta do Pleno no dia 12, já que no dia 5 de novembro o TJ não terá sessão. Doze desembargadores não votaram, pois preferem aguardar o retorno da Adin ao Pleno após o período de vista.

O aumento da contribuição previdenciária foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 5 de junho, dividido em dois projetos de lei, um para servidores militares e outro para os civis. Os projetos foram aprovados com o mesmo número de votos: 29 favoráveis e 24 contrários. Na ocasião, o Piratini ainda não tinha enviado aos deputados o cálculo atuarial justificando a necessidade da nova alíquota.

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