Prisão imediata para acusados do “Mensalão”


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (13), o cumprimento da pena de prisão para, pelo menos, 19 condenados do “Mensalão” do governo Lula. A prisão imediata, em regime fechado ou semiaberto, será para os condenados que têm crimes nos quais não há possibilidade de alteração pelos recursos.

O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e o delator do esquema Roberto Jefferson serão presos nos próximos dias. Assim, Dirceu, Delúbio e Genoíno começarão a cumprir a punição pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto em colônias agrícolas ou, ao menos, dormindo na cadeia. Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

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