Audiência pública para debater o uso do regime de urgência em projetos do governo

Crédito da foto: Marcos Eifler | Agência AL/RS
Por iniciativa do líder da Bancada do PSDB, deputado Jorge Pozzobom, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa, vai realizar uma audiência pública para discutir o uso do regime de urgência por parte do governo do Estado em projetos de lei enviados ao Parlamento. Pozzobom é autor do Projeto de Resolução que tramita no Parlamento e busca disciplinar a utilização da urgência em matérias do Executivo Estadual.

O parlamentar justifica ser necessário regular o uso desse expediente, argumentando que em levantamento feito pela assessoria técnica da bancada tucana verificou-se que 85% dos projetos enviados por Tarso nos três primeiros anos de seu governo foram em regime de urgência. “Dos 568 projetos encaminhados pelo governador Tarso Genro ao longo de sua administração, 486 foram no regime de tramitação acelerada, sem debater com os deputados. Com isso, os deputados foram colocados a margem das discussões sobre o teor das matérias em tramitação”, apontou.

O deputado lembrou que nos governos anteriores o volume de projetos em urgência foi bem menor. “O governador Germano Rigotto (PMDB, 2003-2006) enviou 372 projetos à Assembleia, sendo 169 (45%) com urgência. Na gestão da governadora Yeda Crusius (PSDB, 2007-2010) foram encaminhadas 449 proposições à Casa, sendo 118 (26%) com urgência. Os dados não deixam dúvidas quanto ao uso excessivo por parte da administração petista”, avaliou.

Pozzobom propõe que, caso a maioria dos deputados entenda haver urgência em um projeto, ele deverá ser analisado concomitantemente pela CCJ e pelas comissões de mérito nas quais se enquadra, em um prazo de 15 dias, devendo ir para o plenário em até 30 dias. “Precisamos debater o conteúdo das matérias mesmo que elas estejam em regime de urgência. Atualmente isso só acontece em plenário no momento da votação”, concluiu.

O regime de tramitação em urgência é regulado pelo artigo 62 da Constituição Estadual e determina que as matérias sejam votadas em até 30 dias, entrando automaticamente na ordem do dia do plenário da Assembleia limitando o debate com a sociedade.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)

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