Posição do Ministério Público respalda questionamentos da Bancada do PSDB


Assim como defendem os tucanos, MP exige investimento privado nas estruturas temporárias da Copa

Durante reunião realizada nesta segunda-feira (10) no Ministério Público Estadual, integrantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral de Porto Alegre manifestaram posição contrária ao uso de financiamento público nas estruturas temporárias da Copa do Mundo. A posição dos órgãos fiscalizadores respalda o questionamento da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa quanto à legalidade do Projeto de Lei 17/2014, de autoria do governo Tarso, que concede incentivo fiscal de R$ 25 milhões para as empresas que ampliarem recursos nas estruturas da Copa.

De acordo com o líder da bancada tucana, deputado Jorge Pozzobom, o entendimento do Ministério Público está de acordo com o posicionamento do cidadão, manifestando em pesquisas recentes sobre a destinação de dinheiro público no evento esportivo. Pozzobom ressaltou também que mais uma vez o PSDB estava com a razão ao questionar proposta do governo Tarso quanto à renúncia de tributos para incentivar às empresas a investirem nas estruturas temporárias da Copa. “Nossa bancada encaminhou há poucos dias questionamento aos órgãos de controle por constatar a ilegalidade do projeto do governo e por entender que o poder público não pode investir mais no evento”, afirmou.

O parlamentar ressaltou que o PSDB não é contrário à realização da Copa, mas não irá compactuar com distorções que comprometam investimentos em áreas como saúde, educação e segurança. Pozzobom explicou que, no documento encaminhado aos órgãos de controle, os tucanos apontam que o projeto do governo viola o artigo 73, parágrafo 10º, da Lei Eleitoral e o artigo 50, parágrafo 9º, da resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A legislação é clara e proíbe a concessão de benefício fiscal durante todo o ano eleitoral”, concluiu.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)

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