PSDB vota contra isenção fiscal para investimentos em estruturas temporárias da Copa


Os seis deputados da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa votaram contra o Projeto de Lei 17/2014, de autoria do Executivo Estadual, que concede isenção fiscal às empresas que participarem no financiamento das estruturas temporárias para a Copa do Mundo em Porto Alegre. Os parlamentares se posicionaram de maneira contrária a matéria apresentada pelo governo por entenderem que o poder público não deveria disponibilizar mais recursos para a realização do evento esportivo. Os deputados também apontaram que o projeto feria a Lei Eleitoral, que proíbe a concessão de benefício fiscal durante todo o ano eleitoral.

O líder da bancada tucana, deputado Jorge Pozzobom, lamentou a aprovação da proposta. Para Pozzobom, o governo deixará de arrecadar um volume significativo de recursos que poderiam ser investidos em áreas essenciais para a população. “Serão R$ 25 milhões que deixarão de ser arrecadados e que poderiam ir para a saúde e a segurança”, lamentou.

Pozzobom reforçou o caráter irregular do projeto do governo. “Nossa bancada alertou os órgãos de controle sobre a ilegalidade da proposta do Executivo Estadual. O projeto aprovado viola o artigo 73, parágrafo 10º, da Lei Eleitoral e o artigo 50, parágrafo 9º, da resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, apontou. Pozzobom ressaltou que a contrariedade do PSDB não se refere a realização da Copa. “Não somos contra o evento, mas o partido não irá compactuar com distorções que comprometam as finanças do Estado”, concluiu.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)

Comentários

  1. Em meu modesto entender, o art. 73, § 9º da Lei Eleitoral (a resolução do TSE repete seus termos) não menciona incentivos fiscais ou, mesmo, isenções fiscais. A disposição veda a "distribuição gratuita de ... benefícios", ou seja, há aí uma questão de interpretação: concessão de incentivos fiscais é distribuição gratuita de benefícios? Penso que não, os incentivos fiscais sempre tem uma contrapartida, não são gratuitos. Desconheço alguma decisão judicial que faça essa equiparação.

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