Pozzobom considera acertada a decisão do TJ-RS que anulou promoções na Brigada

Agência AL/RS
O líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado Jorge Pozzobom, considerou acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que determinou inconstitucionais todas as promoções concedidas a oficiais da Brigada Militar (BM), desde março de 2012. Pozzobom lembrou que o PSDB foi contra a proposta do governo Tarso que alterou os critérios de progressão na carreira dos brigadianos.

O deputado tucano explicou que na época da votação na Assembleia os parlamentares do PSDB apontaram o caráter duvidoso das regras de promoção, pois supervalorizava a avaliação subjetiva em detrimento a qualificação do brigadiano. “O mestrado e doutorado de um soldado da Brigada somam apenas 1,5 ponto para a promoção na carreira, sendo que as avaliações subjetivas chegam a contar 18 pontos. Ou seja, estão desvalorizando a busca pelo conhecimento em nome de critérios que beneficiam o apadrinhamento político”, afirmou.

Pozzobom classificou como aberração a nova forma de promover os brigadianos. “Para os deputados do PSDB não havia dúvida de que o governo estava buscando o aparelhamento da corporação. Sabíamos que a nova avaliação poderia privilegiar quem estava ligado aos partidos da base de Tarso. Queriam estabelecer um novo comando geral partidarizado. Isso foi um desrespeito a corporação”, concluiu.

Resultado da posição do TJ-RS
A decisão do TJ-RS deverá provocar a reavaliação do processo de promoção de 277 servidores – entre os quais do atual comandante-geral da corporação, coronel Fábio Duarte Fernandes. O posicionamento do Tribunal atendeu uma ação da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM). Para a entidade, os parâmetros que faziam aumentar o peso da nota subjetiva favoreciam a ascensão de supostos apadrinhados.

Entenda a decisão
O TJ-RS considerou inconstitucionais dois pontos da lei de 2006 que estabelece os critérios para a ascensão dos oficiais de nível superior (capitão, major, tenente-coronel e coronel) na hierarquia da BM. Foram retiradas da legislação a regra que limitava a divulgação da nota subjetiva, concedida por uma subcomissão de Avaliação e Mérito, apenas para o oficial avaliado. Além disso, também foi anulado trecho do texto que permitia a multiplicação desta nota por três.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pioneirismo da governadora Yeda Crusius é um dos destaques do seminário que abre o Mês da Mulher na Assembleia

Deputado do PSDB abre mão do uso total da verba de gabinete no primeiro ano do mandato