Viana rebate críticas do PT quanto ao posicionamento do governador sobre plebiscito para privatizações

Crédito da foto: Marcelo Bertani | Agência AL/RS
O líder do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Henrique Viana, contestou as manifestações dos parlamentares do PT, que tentam atribuir ao governador Eduardo Leite mudança de posição quanto à retirada da Constituição Estadual da obrigatoriedade de plebiscito para privatizações de empresas públicas. Viana usou espaço de liderança, durante sessão plenária desta terça-feira (2), para reforçar o compromisso de Leite em buscar o encaminhamento das privatizações da Sulgás, da CRM e da CEEE nos primeiros seis meses de governo, com os deputados e sem a necessidade de plebiscito.

Viana apresentou transcrição de entrevista concedida por Leite, na campanha eleitoral do ano passado, onde o então candidato ao governo gaúcho afirmou que pretendia encaminhar os processos de privatizações junto à Assembleia, logo nos primeiros meses da gestão. Caso a questão não fosse superada em seis meses, o governo buscaria fazer a consulta pública. “Estamos, portanto, dentro do prazo para juntos, Executivo e Legislativo, resolvermos isso sem plebiscito, como disse o governador em um canal de televisão de forma transparente”, enfatizou.

O deputado defendeu a necessidade de vender estatais para que o Estado possa atuar em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura. “O Rio Grande do Sul, infelizmente, não tem conseguido ser um pastor para suas ovelhas. Sabemos do que a população mais precisa. A exigência do plebiscito é uma das incapacidades que o Estado tem tido para fazer o que realmente precisa ser feito em nome de seus habitantes”, observou.

O relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que retira do texto constitucional do Estado a obrigatoriedade de plebiscito para privatizar foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia. Com isso, a matéria pode seguir para análise em comissão de mérito ou ser encaminhada ao plenário para votação em dois turnos, por maioria qualificada, ou seja, no mínimo 33 votos favoráveis nas duas etapas de votação.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista – MTE 15280)

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