Parlamentares do PSDB reforçam aspectos positivos da reforma previdenciária aprovada no Estado

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Com apoio integral da Bancada do PSDB, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro, pelo Congresso Nacional. Os parlamentares tucanos ajudaram a promover mudanças importantes em regras como o tempo de contribuição, os parâmetros de transição para a inatividade (incluindo aposentadorias especiais), as alíquotas previdenciárias progressivas e a mudança na base de cálculo das contribuições dos inativos e pensionistas do Estado.

O líder da bancada, deputado Mateus Wesp, destacou que a aprovação do PLC representa a primeira vitória do pacote de reformas proposto pelo governo Eduardo Leite, que visa favorecer a superação da crise estrutural nas finanças públicas. “A Assembleia entendeu seu papel no processo de recuperação das finanças do Estado, dando um grande passo em direção ao futuro, com a aprovação da nossa reforma da previdência”, avaliou.

Wesp destacou que, a partir da aprovação do PLC, quem possui salários mais elevados passará a contribuir com valor maior, enquanto aqueles que recebem salários mais baixos passarão a contribuir com menos recursos. Serão aplicadas alíquotas a partir de 7,5% para servidores civis ativos. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 998) seguem isentos. As alíquotas têm progressão até 22%, assim como no texto aprovado na União (também respeitando uma alíquota efetiva máxima de 16,79%). Para as novas alíquotas, é necessário prazo de três meses para que entrem em vigor após a sanção da nova regra. O impacto de receita previdenciária é de cerca de R$ 600 milhões ao ano.

Os deputados também aprovaram o pedido do governo do Estado de retirada do regime de urgência dos outros seis projetos que compõem o pacote de reformas. A votação dos PLCs 504, 505, 508 e 509 e do PL 507/2019 ficará para janeiro de 2020.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista – MTE 15280)

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