Deputados aprovam o pagamento do licenciamento veicular no ato de abordagem da fiscalização de trânsito


Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (30), durante sessão plenária virtual, da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 45/2020, do governo do Estado, que possibilita, ao proprietário ou condutor de veículo automotor, o pagamento do IPVA e demais taxas de licenciamento no ato de abordagem da fiscalização de trânsito. A matéria, que contou com os votos favoráveis dos parlamentares que integram a Bancada do PSDB, cria o Programa de Regularização de Débitos do IPVA, evitando assim a apreensão e remoção do veículo e os custos decorrentes desse processo.

Com a aprovação do projeto, o proprietário ou condutor poderá encaminhar o pagamento através de sistema bancário eletrônico no ato da abordagem da fiscalização. Pelo texto da matéria, poderão ser pagos o IPVA, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e as infrações de trânsito pendentes.

O líder da bancada, deputado Mateus Wesp, enfatizou que o governo Eduardo Leite demonstrou mais uma vez sua capacidade de diálogo para aprovar matéria que estabelece mecanismo direcionado a facilitar a vida do cidadão. “O governador adota a via do diálogo com os parlamentares independentemente do teor das matérias apresentadas pelo Executivo Estadual”, observou.

O deputado Pedro Pereira lembrou que a proposição foi apresentada inicialmente pelo deputado Sebastião Melo (MDB) e aprovada pela Assembleia, mas por invadir competência privativa da União, o governo vetou e reapresentou a proposta corrigindo aspectos constitucionais. “Como sabemos, o projeto foi apresentado originalmente por um deputado, mas o governo humildemente entendeu a importância do tema e corrigiu questões relevantes para viabilizar a aprovação e consequentemente facilitar a vida do cidadão”, disse.

Os parlamentares também aprovaram durante a sessão virtual o Projeto de Lei 428/2019, que institui 27 de janeiro como o “Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry”. De acordo com a justificativa do projeto, a Doença de Fabry é rara e hereditária. Causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase no organismo e compromete a qualidade de vida e a produtividade das pessoas por ela acometida.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista – MTE 1580)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pioneirismo da governadora Yeda Crusius é um dos destaques do seminário que abre o Mês da Mulher na Assembleia

Deputado do PSDB abre mão do uso total da verba de gabinete no primeiro ano do mandato