Deputados aprovam projeto para o pagamento de bolsa auxílio permanência estudantil

Matéria aprovada contempla proposta dos deputados do PSDB Faisal Karam e Zilá Breitenbach.

Por unanimidade (46 votos), a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 380/2021, do governo Eduardo Leite, que institui o Programa Todo Jovem na Escola, dispondo sobre o pagamento de bolsa auxílio permanência estudantil. A matéria contempla propostas apresentadas pelos deputados do PSDB Faisal Karam e Zilá Breitenbach (na foto).

Zilá disse que o projeto do governo busca estabelecer as bases de uma Educação de qualidade. “Estamos dando condições, por meio de uma bolsa de auxílio financeiro, para que os jovens não saiam das escolas”, enfatizou. A deputada explicou que o governo está dando demonstrações de compromisso com a capacitação dos jovens e com o empreendedorismo juvenil.

O Programa Todo Jovem na Escola reúne bolsas para alunos do nível Médio, distribuição gratuita de absorventes para jovens em situação de vulnerabilidade, celulares para acesso a atividades remotas e uma pesquisa com alunos para estruturar o 4º ano do Ensino Médio.

A bolsa estudantil, com pagamento mensal de R$ 150, tem o objetivo de apoiar a permanência dos estudantes na escola e a conclusão dos estudos. Para isso, contempla ações para prevenção ao abandono e a evasão escolar, proporcionar meios para a conclusão do Ensino Médio, além de estimular a recuperação e o aprofundamento da aprendizagem.

No total, 79,7 mil estudantes do 1º, 2º e 3º anos do Médio, com idade entre 15 e 21 anos, poderão ser beneficiados com a bolsa. Entre os requisitos para acesso ao benefício estão: atender aos critérios de renda do CadÚnico; ter Cartão Cidadão; estar regularmente matriculado na rede estadual; possuir engajamento estudantil mensal de 80% ou mais nas atividades escolares; e participação regular em avaliações e ações promovidas pela Secretaria da Educação do Estado.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista - MTE 15280)

Foto: Celso Bender | Agência AL/RS

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